O que é Portabilidade de Carência?

É a possibilidade, a ser regulamentada pela ANS e lançada no mercado em 15 de abril de 2009, de o beneficiário trocar de plano de saúde sem a necessidade de cumprir nova carência, a partir da data de aniversário do contrato, para os planos individuais ou familiares, contratos a partir de 01/01/1999, na mesma ou em outra operadora , conforme condições estabelecidas pela Resolução Normativa nº 186, de 14 de janeiro de 2009.

Quem tem direito?

A regra é válida para beneficiários de planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados
à Lei nº 9.656/98, desde que respeitadas as seguintes condições:
a) estar em dia com a mensalidade.
b) estar há pelo menos 2 anos na operadora de origem ou 3 anos, caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária ou nos casos de doenças e lesões pré-existentes.
c) solicitar a portabilidade no período entre o mês de aniversário do contrato e o mês seguinte.
d) não considerar como plano de destino planos que estejam cancelados ou com comercialização suspensa.

Como fazer a Portabilidade

Para exercer o direito à portabilidade de carências, é preciso observar os seguintes aspectos:
a) Verifique se você tem direito à portabilidade de carências;
b) Consulte o Guia ANS de Planos de Saúde para identificar planos compatíveis com o seu para fins de portabilidade de carências;
c) Dirija-se à operadora escolhida portando o relatório de planos em tipo compatível (que pode ser impresso ao final da consulta com fins de portabilidade no Guia ANS de Planos de Saúde);
d) Apresente, na data da assinatura da proposta de adesão, cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos e de documento que comprove a permanência por pelo menos 2 anos no plano de origem (pode ser cópia do contrato assinado, da proposta de adesão, declaração da operadora do plano de origem ou outro documento);
e) Aguarde a resposta da operadora do plano de destino, que deverá ser dada em até 20 dias.

Em caso de dúvidas, preencha o formulário abaixo, que será encaminhado para o setor jurídico da Cooperativa que lhe atenderá prontamente.

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